Um dos sentidos mais importante para o desenvolvimento completo do seu bebê é a audição. O recém nascido já nasce ouvindo, isso acontece desde a 20ª. semana de gestação ou quinto mês, no qual o bebê começa a ouvir o som do corpo e voz da mãe. É através da audição e das suas experiências com os estímulos auditivos que a criança desenvolve as habilidades de fala e linguagem. Qualquer grau de perda auditiva pode interferir neste desenvolvimento, pois impede que a criança receba adequadamente as informações sonoras.
A Triagem Auditiva Neonatal é realizada pelo exame de Emissões Otoacústicas, conhecido como Teste da Orelhinha. Este exame detecta alterações da audição na cóclea, porção periférica do aparelho auditivo e recomenda-se a sua realização até um mês de vida. Muito simples e essencial para seu bebê, tem a duração média de 10 minutos, mas depende diretamente do estado de alerta e do ruído do bebê e ambiental. Quanto mais calmo (de preferência dormindo) e menor o ruído mais rápido será a realização do exame. O exame não acorda nem incomoda o bebê. Não devemos realizar o teste da orelhinha com bebês resfriados.
O teste da orelhinha é realizado através da introdução de uma sonda, acoplada a um computador ou equipamento portátil, na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas da orelha interna (cóclea) que o bebê produz. O resultado é informado ao final do exame.
O exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês, principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo. Estudos indicam que um bebê que tenha um diagnóstico e intervenção fonoaudiológica até os seis meses de idade pode desenvolver linguagem muito próxima a de uma criança ouvinte. O grande problema é que a maioria dos diagnósticos de perda auditiva em crianças acontece muito tardiamente, com três ou quatro anos, quando o prejuízo no desenvolvimento emocional, cognitivo, social e de linguagem da criança está seriamente comprometido.
Existem alguns bebês que precisam de uma maior atenção aos problemas auditivos, chamados de bebês de risco para perda auditiva. São os casos em existe um histórico de surdez familiar, internação em Unidade Neonatal por mais de 48 horas, infecções congênitas (rubéola, sífilis, toxoplasmose, herpes, citomegalovirus), asfixia neonatal, baixo peso ao nascer (menor que 1500g), prematuridade, convulsão, má formação do aparelho auditivo/craniofaciais, icterícia (hiperbilirrubinemia), uso de antibiótico ototoxico, meningite, traumatismo craniano, síndromes genéticas e neurológicas, entre outros. Nestes casos recomenda-se um acompanhamento do desenvolvimento auditivo, com o exame de emissões otoacústicas e exame de potencial evocado auditivo (BERA).
Mesmo que seu bebê não tenha algum fator de risco para perda auditiva, ele deverá realizar o exame de teste da orelhinha. Todos os bebês devem realizar o teste, com ou sem risco. A perda auditiva afeta 1 a 3 bebês em cada 1000 nascidos sem risco. Já nos bebês que apresentem pelo menos um dos fatores de riscos para perda auditiva a incidência aumenta para 2 a 6 bebês em 1000 nascidos.
A deficiência auditiva é a alteração mais freqüente encontrada no rastreio neonatal, inclusive quando comparadas àquelas pesquisadas no teste do pezinho.
Nos casos de suspeitas de perda auditiva após a realização da triagem auditiva neonatal o bebê será encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa, necessitando de acompanhamento médico pediátrico e otorrinolaringológico.
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